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Recarga de ar respirável

Objetivo: Recarga de ar respirável com garantia de um ar qualificado com certificação de alta pureza, realizada em cilindros de até 300 BAR ou 4500PSI de pressão.

Frequência: A troca de ar é recomendada em períodos não superiores a 12 meses.

Certificação: Laudo digital com garantia de atingir os padrões de qualidade do ar de acordo com os requisitos da norma CGA G-7.1 GRAU D (qualidade do ar comprimido respirável utilizado nas máscaras autônomas e nos respiradores de linha de ar comprimido).

Normativa: ABNT/NBR 12543-2017 correspondente ao ar respirável GRAU D, da norma ANSI Z86.1-1989/ CGA G7.1

Qualidade do ar respirável

De acordo com a Norma ANSI Z86.1-1989/CGA G-7.1, ar respirável grau D.
Componente Especificação máxima
Oxigênio 19,5 - 23,5%
Monóxido de carbono 10 ppm
Dióxido de carbono 1000 ppm
Vapor de óleo 0,5 mg/m³
Óleo - Odor Isento

Laudo exemplo

Clique abaixo e veja um laudo exemplo em PDF.

Procedimento

1. Despressurização total do cilindro.
2. Inspeção visual dos componentes do fecho e corpo do cilindro, verificação da validade do teste hidrostático e vida útil de acordo com o fabricante.
3. Recarga do ar respirável até a pressão de trabalho máxima de acordo com especificação do fabricante (cilindros até 300BAR ou 4500PSI).
4. Inspeção de hermeticidade no fecho e corpo do cilindro.
5. Emissão de laudo de qualidade do ar respirável.
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